Legislação para Igrejas


Aqui você ira encontrar e acompanhar as mudanças na legislação e nos regulamentos que enquadram as Entidades sem Fins Lucrativos, no nosso caso as Igrejas. As informações abrangem tanto as Igrejas (Pessoa Jurídica) como também os membros (Pessoa Física). Você poderá obter as informações e orientações sobre como conduzir sua igreja, e mantê-la em dia com o Estado. VisualP Sistemas, auxiliando as igrejas a darem a "César o que é de César...".

Motivos para Regularizar sua Igreja

Por exigência do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, Regulamento do Imposto de Renda, as Igrejas e Instituições sem fins lucrativos são obrigadas a possuir um plano de contas, para as contas de receitas, despesas e as contas patrimoniais, para que não haja dúvidas quanto aos lançamentos realizados no Livro Caixa.

O sistema já possui um plano de contas cadastrado para orientação da Igreja. Por estarem isentas de fazer uma contabilidade profunda, as igrejas e as instituições sem fins lucrativos, não precisam usar o Livro Razão.

Porém, não estão isentas de escriturar no Livro caixa e utilizar o Livro Diário. Para levantar no final do exercício o balanço patrimonial e financeiro, as entidades sem fins lucrativos utilizam somente o Livro Caixa, porque só contabilizam os pagamentos e recebimentos.

Para gozar de Imunidade Tributária e a Isenção de impostos (nem todos), a instituição, no nosso caso as igrejas, precisam atender as disposições legais, isto é, o reconhecimento, por parte da autoridade fazendária, da imunidade tributária dos templos de qualquer culto, conforme artigo 150, inciso VI, alínea “b”, do Código Tributário Nacional.

Que para gozo de isenção precisam estar em conformidade com a Lei 5.172 de 25/10/66, artigo 9°, e do Decreto Federal 1.041 de 11/01/94, artigo 159, que gozarão de isenção do Imposto de Renda as entidades sem fins lucrativos, desde que cumpram a Lei 4.506/64, artigo 3°, apresentando a Declaração de Isenção, entregue anualmente a Receita Federal.

As igrejas estão isentas de IPTU, Imposto Sindical Patronal, Desde que mantenha em boa ordem todas as documentações exigidas, tais como, Estatuto, Inscrição do CGC, conforme Lei 4.503 de 30/11/64, Livro de Inspeção, Livro de Ata, Escritura de imóveis, contrato de cessão de direito de imóveis, contratos de locações de aluguéis, etc.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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